Tribunal constitucional e função pública

Partilhar


Tribunal constitucional
Depois de ainda há pouco tempo ter dado a minha opinião acerca da intervenção do TC em questões de governação e especificamente na lei do orçamento a vergonha continua.
Então vejamos, a constituição está sujeita a interpretação subjectiva e precisa de um tribunal específico para a interpretar e de juízes de topo (supostamente) que mesmo assim raramente têm uma interpretação unânime.
Agora vem-se a descobrir que uma das últimas interpretações originou um acordão, também ele sujeito a interpretação subjectiva (tratar-se-á de poesia?). Quando a comunicação social e os governantes deram algumas dicas sobre a interpretação que tinham feito vem o presidente do TC dizer que não era assim que devia ser interpretado.
Será isto possível? Que a lei fundamental do país não seja legível e que os acórdãos feitos para objectivar a sua interpretação sejam também subjectivos? Será necessário um novo tribunal para interpretar os acórdãos do TC e determinar o que querem dizer?
Parece-me incrível que o mais alto jurista em Portugal não compreenda as suas competências e a separação de poderes legislativo e judicial. Não me surpreende porém o silêncio de Cavaco Silva, o presidente que fala pouco, sobre pouca coisa, bastante vagamente. Este é claramente um caso de presidência, a regulação da separação de poderes e do funcionamento das instituições. Quando penso porque votei nele, lembro-me que o adversário era Manuel Alegre, e que afinal estar calado até nem é assim tão mau.
Apesar de ser um contra-senso do ponto de vista lógico, o facto de adiar a consequência do acórdão para 2013, não deixa o país sem orçamento de estado. Obrigar a aplicação em 2012 inutilizaria o orçamento em vigor pois não se trata de “devolver” mas sim de pagar algo que não está previsto no orçamento mais rígido da segunda república. Deixar o país sem orçamento nesta altura teria consequências catastróficas a nível interno e externo. Ainda bem que dentro do disparate alguém teve o bom senso de incluir essa alínea.

Função pública
Quando ao caso concreto da suspensão do pagamento do 13º e 14º mês, achei absurdo que o TC decidisse determinar que era inconstitucional com base numa lei ultra vaga e que em nada sugere que possa ser aplicada neste caso. Salvaguardo que é a minha opinião subjectiva e não tenho nenhuma formação em direito. Mas sei ler.
Se eu sou a favor desses cortes? Por princípio não, na prática não sei.
A função pública é um dos problemas orçamentais em Portugal, há demasiados funcionários públicos e pouca produtividade. Nesta crise orçamental havia duas hipóteses, ou se reduzia salários ou se despedia. Por princípio sou a favor da segunda hipótese, não por ter algum gosto em ver pessoas no desemprego mas precisamente para salvaguardar a motivação, formação, a progressão nas carreiras e os aumentos salariais aos que ficam.
Os problemas sociais que haveria com mais 100 mil desempregados (Gaspar soltou esse número), no caso de se seguir esse caminho, seriam imprevisíveis e potencialmente nefastos para ao país.
Reduzir os ordenados e congelar progressões ao mesmo tempo que se congela a motivação e a produtividade da função pública é a maneira mais suave de resolver o problema, mas deixa por resolver os problemas fundamentais.
Igualdade? Qual igualdade? Paulo Portas soube-nos esclarecer quando disse que a responsabilidade para com a redução do défice não é igual no sector público, cujos ordenados são pagos com défice e no sector privado, que tem menos responsabilidade no assunto e que mesmo assim já contribui de uma forma “pesada” com impostos para essa causa. Acrescento ainda a desigualdade na estabilidade do emprego nos sectores público e privado, com o pormenor interessante dessa estabilidade estar correntemente a ser assegurada por via desses cortes salariais.

1 comentários:

  1. p.pereirax disse...

    Grande Analise...João
    os dotes políticos... a juntar aos do POKER
    Nice JOB



Copyright 2006| Blogger Templates by GeckoandFly modified and converted to Blogger by Blogcrowds.
No part of the content or the blog may be reproduced without prior written permission.